O descritor "Imposto sobre boîtes" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1995 até 1999.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
Um local de diversão, aberto depois da meia noite, onde se ouve música, dança, bebe e convive, é um dos locais nocturnos congéneres a que alude o art. 1 da Lei 36/83, de 21/10, e, como tal, sujeito à...
I - Os estabelecimentos referidos no art. 1, da lei 36/83 são locais de acesso geralmente aberto, onde se convive durante algumas horas da noite, dançando, conversando assistindo a espectáculos ou...
Não é um estabelecimento ou local nocturno congénere das discotecas e boites um simples snack-bar que pratica preços baixos, onde têm acesso crianças, que não tem pista de dança, que encerra às 24...
I - Um estabelecimento designado por PUB, aberto depois da meia-noite, com música ambiente e acesso condicionado, está abrangido pela norma de incidência do artigo 1 da Lei 36/83, de 21.10, por se...
I - Um mini café-bar, cuja única actividade consiste em servir bebidas e refeições, sem qualquer actividade recreativa, proporcionando música ambiente, mas sem pista de dança, não constitui objecto...
Dando-se como provado que o estabelecimento em causa é um pub-bar e o mesmo se encontra aberto até cerca das duas horas da madrugada, com música ambiente, deve caracterizar-se, para efeitos de...
I - Verifica-se a incidência do imposto sobre boîtes, discotecas etc. (art. 1 da Lei n. 36/83, de 23.10) por o bar-discoteca nas noites de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado encerrar,...
Estabelecimento classificável nos termos do art. 1 da Lei 36/83, de 21.10, cuja actividade se desenrola, pelo menos em alguns dias da semana depois da meia-noite é tributável no imposto sobre...
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