I- O interesse público ligado à execução dum acto administrativo, pode, ou não, ser gravemente lesado, conforme as circunstâncias do caso, o que o Tribunal apreciará, para efeitos de suspensão de eficácia, segundo o alegado e que seja aceite como atendível, segundo os critérios que presidem ao estabelecimento dos factos para esses efeitos.
II- Nessas condições, pode causar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto destinado a preparar o quadro jurídico que permita disponibilizar terrenos para a realização da Expo 98, realização notoriamente de interesse público.