0044021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0044021
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Comproprietário, Pressupostos processuais, Legitimidade, Despacho saneador, Conhecimento no saneador
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010472
Nr Documento: RL199112170044021
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG672 - ANTUNES VARELA IN NANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG121.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bcd61cdfb7828a0880256803000195d6
Sumário
I - Os comproprietários de uma casa dada de arrendamento ao Réu têm legitimidade para pedir que este proceda à demolição de uma obra levada a cabo no Quintal, sem o seu consentimento. II - Havendo matéria de facto controvertida e decisiva para a boa decisão da causa, não pode o juiz conhecer do pedido no despacho saneador nos termos do art. 510 n. 1 al. c), do Código de Processo Civil.