031490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031490
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Falta grave, Falta indesculpável, Acidente in itinere
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039150
Nr Documento: SA119931021031490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4eff68aaf63940e802568fc00392765
Sumário
I - Nos termos da alínea b) do n. 1 da Base VI da Lei 2127, não dá direito à reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima. II - Não agiu com falta grave e indesculpável a vítima que atravessou uma passagem de nível sem guarda nem sinais sonoros, com pouca visibilidade e deficientes condições acústicas, pese embora ser conhecido da vítima o local e hora da passagem do comboio.