017217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017217
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Bens de equipamento, Materia prima, Motivação, Juizo conclusivo, Fundamentação insuficiente, Alteração da pratica habitualmente seguida, Principio da boa-fe
Sumário
I - Se a DGIQM comunicar determinada orientação a um interessado, quanto a qualificação de certa mercadoria como bem de equipamento, fazendo com que ele alterasse a pretensão que tinha apresentado a Administração, impõe-se que, no caso de mudança daquela orientação, tal mudança seja devidamente fundamentada, de modo a que o interessado fique a conhecer, de modo tão completo quanto possivel, os motivos da mesma. II - Se isso não tiver acontecido, formulando-se apenas meros juizos conclusivos, que nem esclarecem concretamente a motivação do acto, nem, muito menos, a referida mudança de orientação, existe insuficiencia de fundamentação, que se projecta no acto decisorio que indeferiu pedidos de isenção de direitos de importação.