9811157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Melo Lima
Processo: 9811157
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Queixa, Direito de queixa, Renúncia da queixa, Pedido cível, Acção cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024461
Nr Documento: RP199903109811157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/695a652c6433d2e98025686b006728f1
Sumário
I - Só a dedução de pedido civil antes da apresentação de queixa por crime de natureza semi-pública equivale à renúncia do direito de queixa, e já não se a acção civel foi intentada depois de exercido o direito de queixa. II - Assim, tendo sido apresentada queixa por crime semi-público de dano ( artigo 212 n.s1 e 3 do Código Penal ), a posterior instauração da acção civel pelo ofendido contra o demandado-arguido, com referência aos factos que já constavam da acusação entretanto deduzida, não equivale a renúncia, não justificando por isso a extinção do procedimento criminal.