I- Em materia de arrendamento urbano para habitação as disposições legais que restringem a liberdade contratual são normas de interesse e ordem publica criadas com o objectivo de proteger o inquilino contra a instabilidade do respectivo contrato.
II- E nula a clausula que faça recair sobre o inquilino a obrigação de entregar o andar arrendado no prazo de um ano, apos notificação feita pelo senhorio, no caso deste o pretender para habitação.
III- So quando se verifiquem os pressupostos estabelecidos no artigo 1098 do Codigo Civil o senhorio beneficia do direito de denuncia do contrato para habitação.