065290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 065290
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Liberdade contratual, Norma de interesse e ordem publica, Clausula contratual, Nulidade, Denuncia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005140
Nr Documento: SJ197504220652901
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a977de9a29cfbdfa802568fc00398fdc
Sumário
I - Em materia de arrendamento urbano para habitação as disposições legais que restringem a liberdade contratual são normas de interesse e ordem publica criadas com o objectivo de proteger o inquilino contra a instabilidade do respectivo contrato. II - E nula a clausula que faça recair sobre o inquilino a obrigação de entregar o andar arrendado no prazo de um ano, apos notificação feita pelo senhorio, no caso deste o pretender para habitação. III - So quando se verifiquem os pressupostos estabelecidos no artigo 1098 do Codigo Civil o senhorio beneficia do direito de denuncia do contrato para habitação.