073082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 073082
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução, Conjuge, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Mandado de despejo, Legitimidade, Litisconsorcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008231
Nr Documento: SJ19860306073082X
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V3 PAG5.
Referência Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf9c63262a5768a3802568fc0039c319
Sumário
I - Se o conjuge não interveio na acção proposta pelo senhorio visando a resolução do contrato de arrendamento para habitação celebrado com o outro conjuge, não tem a faculdade de deduzir embargos de terceiro contra o mandado de despejo ordenado na sequencia da sentença proferida. II - A Lei n. 35/81, de 27 de Agosto, contem uma exigencia de ordem processual - refere-se ao pressuposto da legitimidade, impondo o litisconsorcio passivo - sem atribuir ao conjuge não arrendatario qualquer direito de natureza substantiva, designadamente a defesa da posse por meio de embargos relativamente ao predio objecto da acção.