O acto de notificação de uma cooperativa de consumo para submeter os seus estatutos a aprovação da entidade competente, sob pena de, não o fazendo, ser considerada associação secreta, encerra uma simples ameaça, sem afectar a situação juridica da pessoa colectiva a que se dirige, pelo que não constitui acto definitivo e executorio, sendo, por isso, irrecorrivel.