0013625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0013625
ACORDAO
Descritores: Processo de ausentes, Julgamento sem a presença do réu, Prisão maior
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019508
Nr Documento: RL199103190013625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79e17e531e3d8675802568030003d1a2
Sumário
I - Para efeitos do disposto no parágrafo 3 do artigo 571 do CPP de 1929 considera-se prisão maior aquela cuja medida exceda três anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a seis meses no seu limite mínimo. II - Tendo o arguido sido condenado em processo de ausentes a 2 anos de prisão e 60 dias de multa pela prática de crime punível com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa, ele tem direito a requerer novo julgamento.