9520915 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520915
ACORDAO
Descritores: Transmissão de propriedade, Prédio urbano, Escritura pública, Licença de utilização, Registo provisório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016776
Nr Documento: RP199601239520915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8b3463bac84d0da8025686b0066cd49
Sumário
I - A exigência, prevista no artigo 44 n.1 da Lei n.46/85, de 20 de Setembro, de, nas escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos, ser feita a prova " da existência da correspondente licença de construção ou de utilização ", reporta-se a uma ou outra dessas licenças conforme se tratar de prédio em construção ou já construído, respectivamente. II - No caso de ter sido exibida apenas licença de construção e de a transmissão respeitar a fracção autónoma de prédio com registo definitivo da propriedade horizontal, o registo da aquisição deve ser efectuado como provisório por dúvidas.