I- Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, mediante um preço.
II- A transmissão opera-se por mero efeito do contrato, nos termos do artigo 408, n. 1, do Código Civil.
III- "Outros efeitos ou obrigações acessórias podem ser considerados ou resultar da lei, como a obrigação de entregar os documentos relativos à coisa (artigo 882, ns. 2 e 3) "elementos ou efeitos esses que não sendo efectivados não ofendem a compra em si, que permanece perfeita e válida.
IV- Se o devedor se recusar a entregar os documentos referentes à coisa vendida, a contra-parte poderá exigir o cumprimento judicial desse dever de entrega (artigo 817) ou resolver o contrato com fundamento no não cumprimento do devedor (artigo 801, n. 2).