I- Não se justifica a elaboração de questionário, nos termos do art. 845° do Código Administrativo, para produção de prova testemunhal sobre factos que, ainda que contraditados pela autoridade recorrida, são absolutamente irrelevantes para a decisão do recurso.
II- A ausência de arruamentos e a falta de infraestruturas, invocadas como fundamento legal de indeferimento de um pedido de licenciamento de construção, previsto no art. 63°, n° 2 do DL n° 445/91, de 20 de Novembro, são condições objectivas que o requerente do licenciamento deve satisfazer nos respectivos projectos que apresenta para apreciação, e que constituem prova documental constante do respectivo processo administrativo, e cuja observância não depende de qualquer prova testemunhal.