9321105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9321105
ACORDAO
Descritores: Incompetência absoluta, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012964
Nr Documento: RP199401199321105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0418715f67a025f28025686b00668454
Sumário
A competência para julgamento de um crime punível com prisão até 4 anos cabe ao tribunal colectivo - artigo 14 n. 2 alínea b) do Código de Processo Penal. Tendo sido efectuado pelo tribunal singular sem que o Ministério Público tenha usado da faculdade prevista no artigo 16 n. 3 do Código de Processo Penal, cometeu-se uma nulidade absoluta insanável - artigo 119 alínea c) e 122 ns. 1 e 2 do mesmo Código, acarretando a nulidade do despacho que recebeu a acusação e actos processuais posteriores.