084473 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 084473
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Caução, Continuação da obra, Repetição, Acção, Excepção dilatória, Litispendência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020830
Nr Documento: SJ199309290844732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e764aca3831980d1802568fc003a9a49
Sumário
I - Nos termos do artigo 419, n. 1 do Código de Processo Civil, a obra embargada só pode ser autorizada a continuar, verificado o condicionalismo legal e mediante caução prévia. II - A prestação da caução é uma consequência da possibilidade execpcional da mudança do efeito regra, como resulta dos artigos 692 a 695 do Código citado, aplicáveis subsidiariamente ao recurso de agravo. III - A repetição de uma causa durante a pendência da causa anterior constitui uma excepção dilatatória de litispendência.