00705/18.0BEPRT - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Antero Pires Salvador
Processo: 00705/18.0BEPRT
ACORDAO
Descritores: Caducidade direito acção
Sumário
1 - O recurso hierárquico não carece de qualquer “remessa” por ter sido remetido directamente para o superior hierárquico indicado pela Entidade Demandada, pelo que não se aplica a dilação de 15 dispondo este de 30 dias para decidir - n.º 2 do art.º 195.º do CPA. 2 - De acordo com os ns. 3 e 4 do art.º 190.º do CPA e ns. 4 e 5 do art.º 59.º do CPTA, relativos à suspensão do prazo de impugnação contenciosa, este retoma o seu curso ou com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa, ou com o decurso do prazo legalmente fixado para essa decisão ser proferida, consoante o que ocorra em primeiro lugar.* * Sumário elaborado pelo relator
Texto
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