I- Nos termos do disposto no artigo 45 do Código de Processo Penal, é competente para conhecer de uma infracção o tribunal em cuja área ela se consumou.
II- De acordo com a citada disposição legal, competente para conhecer de um crime de emissão de cheque sem cobertura é o tribunal da comarca onde ocorreu o último acto de execução, o qual consiste em sair o cheque do poder do sacador e ser feita a sua entrega ao beneficiário (tomador).
III- Segundo o artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro, a competência territorial para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão pertence ao tribunal da comarca em que se situa o estabelecimento da instituição de crédito onde o cheque tenha sido apresentado a pagamento.
IV- A competência fixa-se de acordo com a lei vigente
à data da infracção (artigo 32, n. 7, da Constituição da República Portuguesa).