016042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016042
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Suprimentos, Pagamento
Recorrente: Folhadelas & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018608
Nr Documento: SA219711210016042
Data de Entrada: 17/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aafb3e1180aaaaec802568fc00374253
Sumário
O imposto de capitais por juros de suprimentos contratualmente fixados, quando creditados mensalmente aos respectivos suprimentistas, tem de entrar nos cofres do Estado no mes seguinte aquele em que foram postos a disposição dos seus titulares, que e o do lançamento a credito desses rendimentos.