009709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009709
ACORDAO
Descritores: Perda de jurisdição, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo
Sumário
Não e de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição, resultante da independencia de São Tome e Principe, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independencia, do despacho do então Governador-Geral daquele territorio que indeferiu o pedido, formulado por um agente da administração do mesmo que não requereu nem esta em condições de requerer a admissão no quadro geral de adidos, de liquidação de abono de familia relativamente a um determinado periodo de serviço.