I- Não se verifica nulidade da sentença com base em divergência entre a data dos factos imputados ao Réu na instrução (3 de Julho de 1987) e a constante da Querela do despacho de pronúncia e da sentença (3 de Junho de 1987) se se dever a manifesto lapso cometido na elaboração da Querela. Trata-se de mero erro material que poderá ser corrigido pela Relação na decisão sobre a matéria de facto.
II- A agravante qualificativa "noite" verifica-se sempre que o agente, ainda que a não tenha procurado intencionalmente, beneficia das maiores facilidades de execução do seu desígnio criminoso que a noite lhe propicia, na medida em que, por efeito dessa mesma circunstância, estão reduzidas as possibilidades de defesa da vítima.