018508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018508
ACORDAO
Descritores: Poder hierarquico, Poder de substituição, Fundamentação de facto, Competencia da inspecção geral de jogos, Proibição de acesso a sala de jogos
Sumário
I - O superior hierarquico pode substituir-se ao inferior e praticar um acto da competencia propria deste. II - Assim, muito embora seja da competencia da Inspecção-Geral de Jogo (IGJ) tomar a medida prevista no paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 16-3-69, não padece de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do Turismo ao abrigo desse preceito. III - Mas padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, por do despacho recorrido não contarem os motivos de facto que conduziram a determinar a proibição do acesso as salas de jogo de fortuna e azar a certos individuos.