018508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018508
ACORDAO
Descritores: Poder hierarquico, Poder de substituição, Fundamentação de facto, Competencia da inspecção geral de jogos, Proibição de acesso a sala de jogos
Recorrente: Santos , Amalia e Outros
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Nr Convencional: JSTA00003213
Nr Documento: SA119840719018508
Data de Entrada: 03/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10effcb615a552a9802568fc003828ec
Sumário
I - O superior hierarquico pode substituir-se ao inferior e praticar um acto da competencia propria deste. II - Assim, muito embora seja da competencia da Inspecção-Geral de Jogo (IGJ) tomar a medida prevista no paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 16-3-69, não padece de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do Turismo ao abrigo desse preceito. III - Mas padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, por do despacho recorrido não contarem os motivos de facto que conduziram a determinar a proibição do acesso as salas de jogo de fortuna e azar a certos individuos.