I- O superior hierarquico pode substituir-se ao inferior e praticar um acto da competencia propria deste.
II- Assim, muito embora seja da competencia da Inspecção-Geral de Jogo (IGJ) tomar a medida prevista no paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de
16- 3-69, não padece de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do Turismo ao abrigo desse preceito.
III- Mas padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, por do despacho recorrido não contarem os motivos de facto que conduziram a determinar a proibição do acesso as salas de jogo de fortuna e azar a certos individuos.