018438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 018438
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Recursos paralelos, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Louzeiro , Anibal
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA - SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043671
Nr Documento: SA219950517018438
Data de Entrada: 29/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fe607b7d84ddf05802568fc003994c9
Sumário
Interpostos, no mesmo processo, dois recursos de decisões interlocutórias em que se discute matéria de facto, um dos quais para o Tribunal Tributário de 2. instância, que condicionam e influenciam decisivamente o recurso da sentença interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento exclusivo em matéria de direito, é competente para de todos os recursos conhecer aquela 2. instância.