Interpostos, no mesmo processo, dois recursos de decisões interlocutórias em que se discute matéria de facto, um dos quais para o Tribunal Tributário de 2. instância, que condicionam e influenciam decisivamente o recurso da sentença interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento exclusivo em matéria de direito, é competente para de todos os recursos conhecer aquela 2. instância.