001369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001369
ACORDAO
Descritores: Acto prejudicial, Contrato administrativo, Empreitada de obras publicas, Exceptio non adimpleti contratus
Recorrente: Miranda , Herberto
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5712 PROC5741.
Nr Convencional: JSTA00001878
Nr Documento: SAP19820505001369
Data de Entrada: 12/07/1963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31b5ac12ba7dd441802568fc003815ae
Sumário
I - Os despachos do Ministro das Obras Publicas que se limitaram a indeferir, "por falta de fundamento" as contestações deduzidas pelo empreiteiro de obras publicas contra os autos que lhe foram levantados pela fiscalização não são actos prejudiciais em relação a revisão do contrato de empreitada posteriormente efectuado, e por isso aqueles despachos não são passiveis de recurso contencioso. II - Não se provando a falta de cumprimento do contrato de empreitada por parte da Administração, apresenta-se sem interesse a questão de saber se a exceptio non adimpleti contractus e não so aplicavel aos contratos administrativos.