I- O Dec. reg. 14/93 é aplicável apenas aos alunos em estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas aí referidas.
II- A intenção da sua prolação foi tão só a de regular e clarificar a situação remuneratória dos alunos em estágio pedagógico que não de determinar uma redução remuneratória dos professores contratados, como licenciados e que passaram a frequentar estágio.
III- O princípio constitucional de igualdade impõe o tratamento desigual de situações desiguais, apenas proibindo o arbítrio, pelo que não é violado pela estatuição de remunerações diferentes para os professores habilitados com licenciatura, em confronto com os não habilitados com tal grau académico.