0310892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0310892
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004367
Nr Documento: RP199101090310892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c15d2a2dfc3cb4c18025686b00662b7a
Sumário
I - Manifestamente infundada é a acusação que, por forma clara e evidente, é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma juridico-penal, constituindo a designação de julgamento flagrante violência e injustiça para o arguido. II - Diversamente do que acontecia com o artigo 390, do Código de Processo Penal de 1929, o artigo 311, n. 2 do Código de Processo Penal vigente só permite que o juiz rejeite a acusação se for manifestamente infundada.