030532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 030532
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino não superior, Professor do ensino particular, Transição de pessoal, Fases, Erro de cálculo, Contagem de tempo de serviço
Sumário
I - Os docentes do ensino particular que transitem para o ensino público é-lhes contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, para efeito de fases, desde que verificados os requisitos previstos no art. 72 n. 1 do Dec.Lei 553/80, de 1980/21/12 (conf. DL. 169/85). II - Tendo o docente progredido à 3. fase por força de despacho que erradamente considerou estar completado o necessário tempo de serviço, sem que tal despacho tenha sido oportunamente revogado, o docente apenas adquiriu o direito a ser mantido na 3. fase, só devendo progredir à 4. fase quando completar 17 anos de serviço (art. 11 n. 1 al. c) do Dec.Lei 100/86, de 17/5).