004681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004681
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Perdimento do veiculo
Recorrente: Fernandes , Ivone
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE ALMEIDA.
Nr Convencional: JSTA00016618
Nr Documento: SA419710310004681
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40b34cebbf28529f802568fc00372fe9
Sumário
E de decretar o perdimento do meio de transporte de mercadorias contrabandeadas quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Que as mercadorias constituam a parte principal da carga, ou seja, que o valor das mercadorias em infracção fiscal seja o mais elevado de todas as mercadorias transportadas, sem que o termo "carga" compreenda os passageiros; b) Que as mercadorias tenham sido contrabalançadas; c) Que o proprietario do meio de transporte não prove que este foi utilizado com o seu desconhecimento ou sem negligencia sua.