9951151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9951151
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Acto de mera tolerância
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027866
Nr Documento: RP199912209951151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abb3fc1d2ed96106802568d9004a1c8d
Sumário
I - O facto do senhorio viver por favor em casa de terceiro, só por si, não consubstancia a necessidade do locado para que seja ordenado o despejo. II - A necessidade da casa tem de traduzir-se na sua imprescindibilidade para habitação do senhorio.