9951151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão de Carvalho
Processo: 9951151
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Acto de mera tolerância
Sumário
I - O facto do senhorio viver por favor em casa de terceiro, só por si, não consubstancia a necessidade do locado para que seja ordenado o despejo. II - A necessidade da casa tem de traduzir-se na sua imprescindibilidade para habitação do senhorio.
Texto
N