Descritores:Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Acto de mera tolerância
Sumário
I - O facto do senhorio viver por favor em casa de terceiro, só por si, não consubstancia a necessidade do locado para que seja ordenado o despejo. II - A necessidade da casa tem de traduzir-se na sua imprescindibilidade para habitação do senhorio.
Texto
N
9951151
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O facto do senhorio viver por favor em casa de terceiro, só por si, não consubstancia a necessidade do locado para que seja ordenado o despejo.
II- A necessidade da casa tem de traduzir-se na sua imprescindibilidade para habitação do senhorio.