031735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031735
ACORDAO
Descritores: Medida estatutária, Pena disciplinar, Amnistia, Militar da guarda nacional republicana
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040019
Nr Documento: SA119940113031735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cfbac798c705a13802568fc003905dd
Sumário
I - O desaparecimento do documento em que se materializou a prática de uma infracção disciplinar não obsta o que essa mesma infracção venha a ser considerada como provada. II - A amnistia instituída pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho não abrange medidas estatutárias aplicadas a militares da Guarda Nacional Republicana.