016080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016080
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Juros, Imposto de capitais
Recorrente: Emp Fabril de Malhas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017562
Nr Documento: SA219700708016080
Data de Entrada: 20/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b63c248047d2e09802568fc003738e9
Sumário
São "custos" ou "encargos" imputaveis ao exercicio os juros calculados e contabilizados na sua totalidade iliquida, ou seja, antes de descontado o imposto de capitais que sobre eles incide. Mas, se o devedor tomar a seu cargo o pagamento de imposto, em contravenção do preceituado no artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais, não podera o mesmo imposto ser considerado custo do respectivo exercicio.