025651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025651
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade processual, Acto administrativo, Nulidade, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Reis , Maria e Outro
Recorridos: Inspector Geral do Ensino - Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1987/07/01. DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/09/09.
Nr Convencional: JSTA00019134
Nr Documento: SA119890209025651
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4dfddb2f809bd5f802568fc0037492c
Sumário
I - Face ao teor do artigo 28 n. 1 da L.P.T.A. são impugnaveis contenciosamente a todo o tempo os actos administrativos nulos; II - As nulidades previstas no artigo 42 do Estatuto Disciplinar são nulidades processuais, ininvocaveis para efeitos do citado artigo 28, n. 1.