066826 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066826
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Arrendamento, Predio, Determinação do valor, Execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004718
Nr Documento: SJ197802210668262
Referência Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3a3aa39dcacf964802568fc003986c5
Sumário
A decisão que reconhece o direito de preferencia na venda de predio arrendado pode relegar para execução de sentença a determinação do preço quando: a) O predio foi vendido com outro por preço global; b) Os preferidos não requereram, podendo faze-lo, arbitramento destinado a determinação do preço correspondente ao predio a que se refere o pedido, diferente do indicado e depositado pelos preferentes; c) Não existem, na acção, elementos suficientes para fixar o valor do predio que e objecto da preferencia, designadamente por se admitir que o indicado pelos preferentes e inferior ao valor real.