0009656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0009656
ACORDAO
Descritores: Direito a novo arrendamento, Tribunal de família, Direito ao arrendamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00023343
Nr Documento: RL199511230009656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d762cb2424eef2a80256803000370b9
Sumário
I - A disposição do n. 3 do artigo 84 do RAU tem o mesmo alcance que tinha a parte final do n. 3 do artigo 1110 do CC; pelo que estando pendente acção de regulação do poder paternal, no Tribunal de Família, será este o competente para a atribuição do direito ao arrendamento. II - A atribuição do direito ao arrendamento poderá inserir-se no âmbito dos "interesses do menor", tal como a "regulação do exercício do poder paternal", a "fixação de alimentos devidos a menores", cujo conhecimento é atribuição dos Tribunais de Família.