014739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014739
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Acto administrativo, Recurso contencioso, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Secção do Contencioso Administrativo do Sta, Secção do Contencioso Tributario do Sta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CA DO STA - SECÇÃO DO CT DO STA.
Nr Convencional: JSTA00041752
Nr Documento: SAP19941122014739
Data de Entrada: 08/11/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81f3daf82171e672802568fc00392015
Sumário
I - Os "diferenciais" são receitas que não tem natureza fiscal ou parafiscal. II - Assim a impugnação contenciosa do acto que determina seu pagamento, não envolve apreciação de questão fiscal. III - Logo para conhecer do respectivo recurso é competente a 1 Secção deste Supremo Tribunal Administrativo - [Secção do Contencioso Administrativo].