0069653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues de Almeida
Processo: 0069653
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Proibição de conduzir veículo motorizado, Medida da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046251
Nr Documento: RL200212160069653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf1578847360832380256cd4003de78a
Sumário
I - A sanção acessória da proibição de conduzir gradua-se de acordo com os mesmos critérios que presidem à determinação da pena principal. II - Não tendo, o agente de crime sob influência do álcool, antecedentes criminais, tendo prescindido da contra-prova e assumindo integralmente e sem reservas os factos em audiência, sendo a TAS de 1,47 g/l, deve aplicar-se-lhe a sanção acessória no mínimo legal.