033216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 033216
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Suspensão de eficácia, Reserva agrícola, Reserva de rendeiro, Ilegítimidade passiva, Habilitação, Interessado, Recorrido particular, Regularização da petição
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00039879
Nr Documento: SA119931229033216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79f1621c930d3640802568fc003998f3
Sumário
I - A indicação, no requerimento da suspensão de eficácia de acto atributivo de uma reserva, no âmbito da legislação da reforma agrária, de interessado já falecido anteriormente à sua apresentação, sem que se tenham indicado os seus sucessores a quem a suspensão possa directamente prejudicar, configura um caso de legítimidade passiva, que obsta ao conhecimento do pedido. II - No meio processual acessório da suspensão de eficácia dos actos administrativos, não há lugar ao convite para regularização da petição, previsto no artigo 40 da LPTA.