033216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 033216
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Suspensão de eficácia, Reserva agrícola, Reserva de rendeiro, Ilegítimidade passiva, Habilitação, Interessado, Recorrido particular, Regularização da petição
Sumário
I - A indicação, no requerimento da suspensão de eficácia de acto atributivo de uma reserva, no âmbito da legislação da reforma agrária, de interessado já falecido anteriormente à sua apresentação, sem que se tenham indicado os seus sucessores a quem a suspensão possa directamente prejudicar, configura um caso de legítimidade passiva, que obsta ao conhecimento do pedido. II - No meio processual acessório da suspensão de eficácia dos actos administrativos, não há lugar ao convite para regularização da petição, previsto no artigo 40 da LPTA.