023308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023308
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Reenvio prejudicial, Tratado de roma, Direito comunitário
Sumário
Suscitadas no processo questões atinentes à interpretação da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, com as alterações introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho de 10.6.85, nomeadamentos dos seus arts, 10 e 12, reportadas aos emolumentos previstos no art. 3/1 e 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em forma de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma.