023308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023308
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Reenvio prejudicial, Tratado de roma, Direito comunitário
Recorrente: Igi-investimentos Mobiliarios Sa - Fazenda Publica
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051187
Nr Documento: SA219990317023308
Data de Entrada: 18/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e64b5cea3df9bf9802568fc0039f69e
Sumário
Suscitadas no processo questões atinentes à interpretação da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, com as alterações introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho de 10.6.85, nomeadamentos dos seus arts, 10 e 12, reportadas aos emolumentos previstos no art. 3/1 e 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em forma de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma.