016123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016123
ACORDAO
Descritores: Ampliação do objecto do recurso, Principio da estabilidade da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia
Recorrente: Pereira , Avelino
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/02/19.
Nr Convencional: JSTA00014919
Nr Documento: SA119850605016123
Data de Entrada: 02/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c69e2b91b477218802568fc00371d7b
Sumário
I - O objecto do recurso fixa-se com a enunciação do acto recorrido na petição, não sendo licito amplia-lo a outro acto, salvo em casos especialmente previstos na lei. II - O recurso deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide se na sua pendencia o acto recorrido deixa de produzir efeitos na ordem juridica por ter sido revogado, ainda que implicitamente, por outro acto.