000849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000849
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia
Recorrente: Mario Guimarães Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013247
Nr Documento: SA219770504000849
Data de Entrada: 28/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1dad3982c4976916802568fc003702ff
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.