022218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022218
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Responsabilidade solidaria, Empresa concessionaria, Agente, Infracção disciplinar, Jogos de fortuna ou azar
Sumário
I - A corresponsabilização das Sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do art.51 do D.L. 48 912, de 18-3-68; II - A punição do porteiro da sala de jogos por repetidas infracções na irregularidade de admissão de utentes, inculca negligencias da concessionaria na demissão de providencias adequadas a pratica de tais irregularidades.