022218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022218
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Responsabilidade solidaria, Empresa concessionaria, Agente, Infracção disciplinar, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1984/11/21.
Nr Convencional: JSTA00024235
Nr Documento: SA119860701022218
Data de Entrada: 05/02/1985
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23eadadcff9e551d802568fc0037bed8
Sumário
I - A corresponsabilização das Sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do art.51 do D.L. 48 912, de 18-3-68; II - A punição do porteiro da sala de jogos por repetidas infracções na irregularidade de admissão de utentes, inculca negligencias da concessionaria na demissão de providencias adequadas a pratica de tais irregularidades.