0078462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0078462
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Respostas aos quesitos, Nulidade de sentença, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016057
Nr Documento: RL199401270078462
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2e66e53ac13058f80256803000262e6
Sumário
I - Se o quesito, tal como se encontra formulado, é uma mera conclusão, a resposta ao mesmo tem de haver-se como escrita. II - No caso de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio este tem de alegar e provar que necessita da casa para sua habitação. III - Quando o Juiz justifica, ainda que de forma inconvincente, a solução dada a questão efectivamente suscitada no processo e que lhe cabia decidir, não está a apreciar questão nova, não havendo excesso de pronúncia e, por isso, a sentença não é nula.