0004915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0004915
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Trânsito em julgado, Penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006962
Nr Documento: RL199510170004915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa70f46f282bfd2b80256803000467e3
Sumário
Na elaboração de um cúmulo jurídico, há que respeitar as decisões que indevidamente aplicaram perdões, desde que as mesmas tenham transitado em julgado, porquanto o princípio da intangibilidade do caso julgado tem, entre nós, consagração constitucional - cf. art. 29 n. 5, do CRP.