014955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014955
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Transgressão fiscal, Reclamação contenciosa
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022826
Nr Documento: SA219640422014955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e73a339e8688e589802568fc00398ba4
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos juízes de direito em processos de reclamações ou transgressões fiscais (artigo 11 do Decreto-Lei n. 45 248, de 16 de Setembro de 1963).