O descritor "Reclamação contenciosa" classifica 28 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1954 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Quando está em causa uma decisão do Vice-Presidente do CSM reclama-se para o Plenário do CSM, nos termos do art.º 166.º do EMJ. II - Das deliberações do Plenário do CSM recorre-se para o STJ,...
I - O pedido, na reclamação de acto do órgão da execução fiscal, é o de anulação do acto reclamado por ilegalidade deste, e não o de extinção da execução (como na oposição à execução fiscal). II -...
I - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para que se convola, para além da idoneidade da petição para o efeito. II -...
I - Em processo de execução fiscal não têm aplicação os artigos 36º e 37º, e 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (respeitantes à comunicação ou notificação de actos em matéria...
Indeferida liminarmente, por extemporaneidade, a petição de oposição à execução fiscal, deve aquela ser convolada em reclamação da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu requerimento...
I – Muito embora as expressões “reclamação graciosa” e “impugnação judicial” contidas no artº 43º, nº 1 da LGT não devam ser interpretadas literalmente, como referências aos tipos de processo que têm...
I - Não segue a tramitação como processo urgente a reclamação a que se reporta o artigo 278 do CPPT, se não vier invocado prejuízo irreparável. II - Nos termos do artigo 89º do CPPT pode a...
I - O conhecimento judicial das reclamações de decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal é, em regra, diferido para depois da penhora e da venda quando, a final, o processo for remetido a...
I - A não notificação do parecer do MP à reclamante (parecer em que o MP defende que a reclamação não tem subida imediata), não constitui nulidade mas simples irregularidade, quando o objecto do...
I - O poder só é descricionário quando o Tribunal pode realizar, ou não, uma diligência, sem condicionantes sobre o fazer ou não fazer (J. A. Reis, anotado, V, pag. 253). II - É o caso, mesmo no...
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