018061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 018061
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Aplicação retroactiva
Recorrente: Secretario Regional da Educação da Região da Madeira
Recorridos: Freitas , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033783
Nr Documento: SAP19911126018061
Data de Entrada: 17/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa3a9befe652dce4802568fc0038982b
Sumário
Do artigo 1 do Decreto-Lei n. 216/80, de 9 de Julho, ao atribuir efeitos retroactivos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 290/75, de 14 de Junho, ressalta a consideração da contagem de tempo de serviço docente do agente de ensino, que se não pode desprender do direito ao percebimento das correspondentes remunerações, no caso, a remuneração de diuturnidades, independentemente de se saber qual o termo do vencimento de cada uma delas.