9830894 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830894
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Chamamento à autoria, Legitimidade, Transitário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026403
Nr Documento: RP199906029830894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/465f07c39d8b91828025686b00673099
Sumário
I - Chamada a seguradora à autoria, esta é parte legítima, ainda que o tomador do seguro não tenha pago o prémio do contrato de seguro, se aquela não lhe tiver comunicado a intenção de lhe pôr termo, o que terá de fazer com carta registada com aviso de recepção. II - A cláusula de entrega de bens em certas condições frequente no comércio internacional, não vincula o transitário mas antes o transportador que assim responde pelo não cumprimento do estipulado.