045814 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 045814
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Matéria de direito, Conclusões, Rejeição de recurso, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021593
Nr Documento: SJ199401130458143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65a67cc6c71129b7802568fc003a8d00
Sumário
I - Visando o recurso matéria de direito, as conlusões da motivação devem indicar, além do mais que consta das duas alíneas b) e c) do artigo 412, n. 2 do Código de Processo Penal, "as normas jurídicas violadas" (alínea a) ), sob pena de rejeição. II - Deve ser rejeitado o recurso que não apresenta, nem conclusões, nem a indicação de qualquer norma jurídica violada.