019770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019770
ACORDAO
Descritores: Ordem de serviço, Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , Airiza
Recorridos: Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1983/09/26.
Nr Convencional: JSTA00002845
Nr Documento: SA119840405019770
Data de Entrada: 07/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45ae17e0fa5a624d802568fc0038239f
Sumário
I - A Ordem de Serviço da presidencia da Junta Nacional de Vinho que "por razões de uma melhor operacionalidade e eficiencia" divide a Secção da Secretaria Geral em dois sectores e designa como responsaveis por cada um desses sectores dois primeiros-oficiais, e um mero acto interno. II - Foi ilegalmente interposto o recurso dessa ordem de serviço, desse acto não definitivo nem executorio e, por isso, tal recurso deve ser rejeitado.