9940488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9940488
ACORDAO
Descritores: Homicídio por negligência, Negligência grosseira, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027797
Nr Documento: RP199912159940488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8269dc29524d51b8025689300512b21
Sumário
I - A "negligência grosseira" corresponde à figura da "culpa temerária" ou ao "esquecimento de deveres" e verifica-se quando o condutor de um veículo se demite dos mais elementares cuidados na condução, por temeridade, por leviandade ou ainda por total falta de atenção ao tráfego, de modo a criar alto perigo de produção de um acidente. II - No fundo, o n.2 do artigo 137 do Código Penal pretende abranger casos em que clara e notoriamente se omitem cuidados basilares no exercício da condução, em que o agente actua com elevado grau de imprudência, a suscitar uma censura acrescida.