0004485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0004485
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Coisa móvel, Abuso de confiança
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004682
Nr Documento: RL199511280004485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c742fa77a5cc7ff58025680300040aaa
Sumário
I - A noção de estabelecimento comercial, construído pela doutrina e pela jurisprudência, radica-se na existência de um conjunto de bens ou serviços, reunidos e organizados, afectados ao exercício do comércio, formando uma universalidade de direito, sendo considerado uma coisa móvel; II - Nada obsta, face ao exposto em I, que o estabelecimento comercial possa ser objecto de um crime de abuso de confiança, quando é trespassado por um mero detentor que o recebeu na qualidade de promitente trespassário (em contrato verbal e sem realização integral de todo o preço).